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Portal de AutoAtendimento para Atividades de Tratamento

Portal de AutoAtendimento para Atividades de Tratamento


O que é?

Tal recurso da função do Portal de Autoatendimento traz a possibilidade de comunicação entre o usuário e o administrador do portal, por meio da inclusão de qualquer atividade de tratamento para a empresa, comunicando assim, a ocorrência de incidentes da privacidade e proteção de dados pessoais, se necessário, mas ficará à critério do administrador aceitar ou não.


Atividade de Tratamento - Demonstração de Uso

 

Logado na plataforma, temos uma tela inicial e nela faremos o seguinte caminho:

Após clicarmos em “Autoatendimento”, teremos a página que sugere a criação de uma Atividade de Tratamento:

 

image-20241029-141913.png

Nome do Tratamento: Nome dado a Atividade de Tratamento em questão.

Código: Código para melhor classificação da Atividade de Tratamento em questão.

Tipo: O Tipo de atividade que será realizada dentro do dado.

Grupo: Classificação de em que grupo a Atividade se encaixa.

É possível criar um Grupo acessando: Configurações → Preferências → Grupos

Data de Criação: Data criada automaticamente na data de criação da Atividade de Tratamento.

Situação: Estado que a Atividade se encontra, ao ser aprovada, ficará como “Em Andamento”.

Responsável: Usuário responsável pela Atividade.

Objetivo/Descrição: Texto descrevendo o objetivo ou uma explicação da Atividade.

 

Depois de preenchida, essa sugestão estará na plataforma, pendente de aprovação pelo administrador do Portal da Privacidade e conseguirá encontrá-la acessando:

Governança & Compliance → Atividades de Tratamento → Portal de Autoatendimento




Feito isso, vamos clicar no botão azul na direita da Aividade, disponível na coluna ‘Ações’:

 

Ao abrir a janela, clique em “Aprovar”, para assim aceitar a Atividade de Tratamento na plataforma.

 


Ficou com dúvidas? Chame o Time de Suporte

 

 

 

 

 

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