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Adicionar Registro de Incidentes

Adicionar Registro de Incidentes

O conceito de Incidente com Dados Pessoais trazido na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é a materialização de qualquer evento relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, ilícito, acidental ou não, que resulte na destruição, perda, alteração ou vazamento que possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.

O art. 47 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) determina que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.

A ferramenta serve para incluir Incidentes e Acompanhar os que estão em aberto.

1. Acesse o menu Governança & Compliance → Incidentes → Registros e Acompanhamentos:

 

Ao acessar a tela, temos:

Para registrar um novo incidente, clique em “Adicionar”:

Após clicar em “Adicionar”, precisa inserir os campos a baixo:

  • Nome do incidente: Definir a identificação do Incidente.

  • Tipo de incidente: Selecione a categoria do incidente.

  • Entidade: são sistemas, pessoas, times, cargos ou mesmo empresas que fazem parte do ecossistema de tratamento de dados pessoais na empresa ou são agentes de tratamento

  • Fornecedores: esse campo não é obrigatório, ele apenas ajuda no controle dos operadores de dados

  • Reportado por: é onde deve selecionar o nome da pessoa que relatou esse incidente

  • Responsáveis: Selecionar uma pessoa que vai ficar responsável pelo incidente.

Após digitar e selecionar os campos necessário, clicar em Avançar:

Na próxima tela, informe os demais dados necessários e clique em Salvar:

Feito isso, o sistema retorna com o registro do incidente criado: